4.14.1. Verificação de Impedimentos à Concessão de Crédito Rural em relação ao cadastro de empregadores…
As resoluções BCB nº 140 e CMN n° 5.193 estabelecem o seguinte critério relacionado ao cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo:
“Para fins de cumprimento ao disposto no MCR 1-2-10, não será concedido crédito rural a pessoa física ou jurídica inscrita no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo instituído pelo Ministério responsável pelo referido registro, em razão de decisão administrativa final relativa ao auto de infração.”
Nota
O critério acima é válido a partir de 01 de outubro de 2021.
Considerando o disposto acima, o fluxo para verificação é mostrado na Figura 4.11.
Figura 4.11 - Fluxograma para verificação de impedimentos relacionados ao cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo.