4.14.4. Verificação de Impedimentos à Concessão de Crédito Rural em Áreas Quilombolas
As resoluções BCB nº 140 e CMN n° 5.193, estabelecem critérios relacionados a empreendimentos localizados em terras ocupadas e tituladas por remanescentes das comunidades de quilombos, válidos a partir de 1 de outubro de 2021:
“Para fins de cumprimento ao disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, não será concedido crédito rural a empreendimento cuja área esteja total ou parcialmente inserida em terras ocupadas e tituladas por remanescentes das comunidades de quilombos.”
“O item anterior não se aplica aos casos em que o proponente pertença ao grupo remanescente da comunidade do quilombo na qual se situa a área do empreendimento.”
Considerando o disposto acima, o fluxo para verificação é mostrado na Figura 4.14.
Figura 4.14 - Fluxograma para verificação de impedimentos relacionados a terras ocupadas e tituladas por remanescentes das comunidades de quilombos.